Saldos, ciclos e movimentações de banco de horas conforme CLT Art. 59. Compensação, abono, prescrição e quitação em rescisão.
Banco de Horas é o mecanismo legal de compensação previsto na CLT
Art. 59 (Lei 13.467/2017) — horas extras realizadas em determinado dia
podem ser compensadas por folgas em outro, em vez de pagamento direto
em folha. Pontua suporta os 3 tipos legais: Anual, Semestral e Mensal.
Compensação em até 12 meses. Exige acordo coletivo
(sindicato). Banco mais flexível, mas regulamentação mais rigorosa.
Semestral
Compensação em até 6 meses. Pode ser por acordo individual escrito.
Mensal
Compensação dentro do mesmo mês (Art. 59 §6º). Acordo individual
suficiente. Modalidade mais simples e comum.
Quitação
5 formas legais: Compensação (folga), Abono (paga em folha),
Rescisão (na demissão), Prescrição (acordo expirou),
Caducidade (período legal vencido).
Tipos não se misturam. Um colaborador pode ter ciclos Anual e
Semestral simultâneos, mas cada acúmulo de hora extra entra em um
ciclo específico definido pelo acordo aplicável. Não somar saldos
de ciclos diferentes para “saldo total” sem qualificar o tipo.
Crédito/débito manual altera saldo legal do colaborador. Pode afetar:
Folha de pagamento (dimensão financeira)
Litígio trabalhista (dimensão jurídica)
Auditoria fiscal (dimensão contábil)
Use apenas:
Acertos pontuais com base em acordo escrito
Migração de saldo de outro sistema (com auditoria)
Correção de erro de cálculo identificado
Sempre documente o motivo no payload.
PATCH /movimentacoes/cancelar/{id} invalida a movimentação no banco
mas não recalcula automaticamente saldos derivados
(compensações posteriores que assumiam aquele saldo). Sempre verifique
consistência após cancelamento.
Ciclos MENSAL quitam automaticamente no fechamento do mês —
saldo positivo vira hora extra paga, saldo negativo vira desconto.
Sua integração não deve esperar saldo mensal “remanescente” entre
meses.
Prescrição: o acordo coletivo/individual expirou (ex.: convenção
sindical não foi renovada)
Caducidade: o período legal foi ultrapassado (ex.: ciclo Anual
sem compensação em 12 meses)
As consequências em folha podem variar — consulte jurídico antes de
automatizar quitações nesses casos.