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Banco de Horas é o mecanismo legal de compensação previsto na CLT Art. 59 (Lei 13.467/2017) — horas extras realizadas em determinado dia podem ser compensadas por folgas em outro, em vez de pagamento direto em folha. Pontua suporta os 3 tipos legais: Anual, Semestral e Mensal.

Contexto regulatório (CLT Art. 59)

Anual

Compensação em até 12 meses. Exige acordo coletivo (sindicato). Banco mais flexível, mas regulamentação mais rigorosa.

Semestral

Compensação em até 6 meses. Pode ser por acordo individual escrito.

Mensal

Compensação dentro do mesmo mês (Art. 59 §6º). Acordo individual suficiente. Modalidade mais simples e comum.

Quitação

5 formas legais: Compensação (folga), Abono (paga em folha), Rescisão (na demissão), Prescrição (acordo expirou), Caducidade (período legal vencido).
Tipos não se misturam. Um colaborador pode ter ciclos Anual e Semestral simultâneos, mas cada acúmulo de hora extra entra em um ciclo específico definido pelo acordo aplicável. Não somar saldos de ciclos diferentes para “saldo total” sem qualificar o tipo.

Endpoints públicos

Saldos e ciclos

Movimentações

Schema completo em Referência da API.

Fluxos típicos

Consultar saldo antes de aprovar folga

Relatório de banco vencendo (prescrição)

Gotchas conhecidos

Crédito/débito manual altera saldo legal do colaborador. Pode afetar:
  • Folha de pagamento (dimensão financeira)
  • Litígio trabalhista (dimensão jurídica)
  • Auditoria fiscal (dimensão contábil)
Use apenas:
  • Acertos pontuais com base em acordo escrito
  • Migração de saldo de outro sistema (com auditoria)
  • Correção de erro de cálculo identificado
Sempre documente o motivo no payload.
PATCH /movimentacoes/cancelar/{id} invalida a movimentação no banco mas não recalcula automaticamente saldos derivados (compensações posteriores que assumiam aquele saldo). Sempre verifique consistência após cancelamento.
Ciclos MENSAL quitam automaticamente no fechamento do mês — saldo positivo vira hora extra paga, saldo negativo vira desconto. Sua integração não deve esperar saldo mensal “remanescente” entre meses.
  • Prescrição: o acordo coletivo/individual expirou (ex.: convenção sindical não foi renovada)
  • Caducidade: o período legal foi ultrapassado (ex.: ciclo Anual sem compensação em 12 meses)
As consequências em folha podem variar — consulte jurídico antes de automatizar quitações nesses casos.

Veja também